Justiça e Democracia: Pensadores da Filosofia e do Direito

Inscrições até 19/04 - Realização de 23/04 a 28/05/2022

Ref: 026

O conceito moderno de sociedade democrática refere uma forma voluntária de organização entre pessoas livres e iguais. No propósito de garantir seus interesses e necessidades, elas atribuem umas às outras um conjunto de direitos fundamentais. A noção de sociedade democrática designa, em síntese, um mundo social regulado por uma ordem jurídica legitimada por seus destinatários. Ser livre e igual significa, nessa linha, não apenas poder implementar um projeto pessoal de vida, mas também ser reconhecido como participante pleno da estrutura social. Não por acaso, sociedades democráticas se empenham em garantir a autonomia dos seus membros por meio de um arranjo institucional justo. Sociedades genuinamente democráticas, em última análise, combatem desigualdades moralmente injustificáveis, porquanto a cidadania igual se constitui condição necessária para uma vida decente.
 
Importa notar que é precisamente o imperativo da cidadania igual que expõe o problema da justiça em sociedades democráticas. Como John Rawls (1921-2002) faz notar, o modo como as principais instituições sociais distribuem direitos e deveres determina a extensão da liberdade das pessoas. O liberal americano entende que a constituição política e os arranjos socioeconômicos são o principal objeto da justiça, uma vez que ¿definem os direitos e os deveres das pessoas e repercutem em seus projetos de vida, no que podem esperar vir a ser e no grau de bem-estar a que podem almejar¿ (2008, p. 08). Teóricos sociais do campo teórico-crítico também têm oferecido valiosas contribuições nesse sentido. Jürgen Habermas (1929) argumenta que o Estado de direito requer democrática radical. O teórico frankfurtiano propõe, nessa linha, um modelo procedimental de direito, a partir do qual pensa ser possível assegurar eficácia à moral e legitimidade ao direito. No paradigma procedimentalista pensado por Habermas, os cidadãos são concebidos como autores e destinatários das normas de uma ordem jurídica; isso implica dizer que a autonomia pública e a autonomia privada dos parceiros de direito são cooriginárias. Trata-se, em síntese, de uma concepção deliberativa de democracia.
 
Axel Honneth, por seu turno, apresenta uma concepção de justiça como análise da sociedade. O alemão compreende os complexos institucionais modernos como estações de reconhecimento intersubjetivo. Na pretensão de reatualizar a Filosofia do Direito (1820), de G.W.F. Hegel, Honneth afirma existir um nexo interno entre reconhecimento e liberdade. O projeto honnethiano de eticidade democrática, a rigor, aspira ser uma teoria alternativa de justiça, uma vez que busca dar conta da incongruência entre realidade social e exigências normativas, recorrente nas teorias procedimentalistas (Rawls e Habermas). Em contraposição a tais modelos, Honneth desenvolve uma análise histórico-sociológica do desenvolvimento social de forma a estabelecer a necessária conformidade entre razão prática e sociedade existente.
 
Teorias da justiça como essas permitem desenvolver uma análise sistemática das demandas das sociais do presente.

Oportunizar um estudo sistemático acerca da importância e da necessidade de uma concepção esclarecida de justiça para a estruturação e funcionamento do arranjo institucional fundamental da sociedade.

Prof. Dr. Andrei Luiz Lodéa
Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sob orientação do prof. Dr. Darlei DallAgnol, com bolsa Sanduíche Capes na Universidade de Valencia, Espanha, sob orientação do professor José Vicente Bonet. Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sob orientação do prof. Dr. Alessandro Pinzani. Graduado em Filosofia pela Universidade de Passo Fundo (UPF). Atualmente é professor adjunto II e coordenador da área de Ética e Conhecimento na Universidade de Passo Fundo (UPF). É autor do livro "Contratualismo Simétrico e Direitos Humanos: a evolução da moral autônoma de ErnstTugendhat, publicado em 2018. Áreas e temas de investigação: Ética, Direitos Humanos, Democracia, Filosofia Política, Bioética e Ética Aplicada.
 
Prof. Dr. Jelson Becher Salomão
Doutorado em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Possui graduação em Filosofia-LP (2009) e Mestrado em Educação (2013) pela Universidade de Passo Fundo.Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Ética e Filosofia Política. Investiga temas relacionados à filosofia prática, com ênfase em Kant, Rawls, Habermas e Honneth. Atualmente é Professor Assistente II da Universidade de Passo Fundo.
 
Prof. Dr. Márcio Renan Hamel
Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (2002), Graduação em Filosofia pela Universidade de Passo Fundo (2007), Especialização em Direito Privado (2003), Mestrado em Desenvolvimento pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2007) e Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (2013). Possui estágio de Pós-Doutorado na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões - URI Santo Ângelo. Advogado autônomo - Exercício de Advocacia Privada. Atualmente é Professor Assistente III da Universidade de Passo Fundo. Atua nos seguintes temas: fundamentação do Direito, democracia, deliberação e participação popular, emancipação social, iluminismo, pós-colonialismo, procedimentalismo, reconhecimento e tolerância.
 
Coordenação
Andrei Luiz Lodéa - lodea@upf.br
 
Realização 
De 23/04 a 28/05/2022 - Sábados das 09h às 11h
Modalidade: On-line
Carga horária: 12h
Investimento
Aluno UPF R$ 110,00 – Desconto de 10% à vista R$ 99,00
Público em geral R$ 110,00 – Desconto de 5% à vista R$ 104,50
Alunos UPF10 %
Público em Geral5 %