O consumo de crédito no Brasil e a nova proteção dos consumidores superendividados

Inscrições até 25/04/2022 - Realização dia 29/04/2022
Em 01 de julho de 2021 publicada a Lei 14.181/2021, com origem no PL 1805/2021, com o intuito de atualizar o Código de Defesa do Consumidor. A atualização da norma exige também o aperfeiçoamento dos agentes que protagonizam sua efetividade, papel atribuído de forma pontual à advocacia, que passa a contar com um sistema normativo de prevenção e tratamento do consumidor superendividado.
O tratamento está estruturado na previsão dos artigos 104-A, 104-B e 104-C; em que, por requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Não havendo êxito na conciliação o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Neste sentido, diversas são as frentes para aprimoramento dos setores que passam a desenvolver a atividade de conciliação dos consumidores superendividados, entre elas os órgãos públicos, municipais e estaduais de defesa do consumidor, que precisam compreender os ditames da nova legislação que aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor para que possam servir de instrumento para efetivar a previsão legal, capacitando-se e tornando-se agentes aptos diante das novas regras quanto à concessão de crédito, a preservação do mínimo existencial, a elaboração do plano de pagamento, os procedimentos técnicos e processuais deste novo cenário.

Desenvolver formação técnica, teórica e prática para atuação na prevenção e tratamento do superendividamento.

VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Doutor em Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Linha de Pesquisa Fundamentos Dogmáticos da Experiência Jurídica, ênfase em Direito do Consumidor e Concorrencial, com orientação da Professora Doutora Dr. h. c. Claudia Lima Marques, em tese aprovada com grau máximo intitulada Tutela de Efetividade no Direito do Consumidor Brasileiro: a tríade prevenção-proteção-tratamento revelada nas relações de crédito e consumo digital. Desenvolveu missão de estudos na Universidade de Heidelberg, na Alemanha; na Universidade de Savoie Mont Blanc, na França; e na Universidade de Haifa, em Israel. Mestrado em Integração Latino Americana, Linha de Pesquisa Políticas Públicas e Desenvolvimento, pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com orientação da Professora Doutora Jania Maria Lopes Saldanha, em pesquisa intitulada Governança.com: a perspectiva brasileira após o processo de mundialização virtual entre a (in)viabilidade de uma governança global para internet e os desafios da sociedade de informação globalizada. Diplomado pelo Centro de Direito do Consumo, da Universidade de Coimbra, Portugal, em Especialização em Direito do Consumidor, com Bolsa do Centro de Estudos em Direito Europeu e Alemão (CDEA). Docente com atuação no Curso de Direito, da Universidade Franciscana (UNF), desde 2005. Professor convidado do quadro docente de cursos de pós-graduação. Coordenador do Centro de Prevenção e Tratamento do Superendividamento do Consumidor, na Universidade Franciscana (UFN). Pesquisas e publicações acadêmicas com ênfase em Direito do Consumidor, abordando temas relativos à sociedade de consumo, em especial à Teoria da Tutela de Efetividade, vulnerabilidades, publicidade e assédio do consumo, consumo de crédito e superendividamento, consumo digital e governança para internet, acesso à justiça a partir da defesa do consumidor em juízo e na tutela administrativa do consumidor, e políticas públicas em direito do consumidor. Advogado e consultor jurídico. Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Diretor-Adjunto da Revista de Direito do Consumidor (RDC), da Editora Revista dos Tribunais. Conselheiro Titular do Fundo Gestor de Direitos Difusos do Ministério da Justiça. Conselheiro da Escola Superior de Direito do Consumidor, do Estado do Rio Grande do Sul (ESDC).
 
 
Coordenador
Prof. Me. Franco Scortegagna
fscortegagna@upf.br
 
 
 
Período de realização do curso
Dia 29/04/2022 
Carga horária: 08h
Modalidade: Online
 
 
Módulo I
Conteúdo teórico sobre o fenômeno do superendividamento do consumidor, interpretação e aplicação da Lei nº 14.181/2021.
 
Módulo II
Conteúdo e atividade prática de simulação de atendimento aos consumidores (acolhimento, entrevista, audiência de conciliação e oficinas de prevenção).

 

Investimento
Público em geral - R$ 129,00 podendo ser parcelado em 2x -  Desconto à vista R$ 122,55
Aluno Ativo UPF - R$ 129,00 podendo ser parcelado em 2x -  Desconto à vista R$ 116,10
Alunos UPF10 %
Público em Geral5 %
Egresso UPF5 %
Funcionário UPF5 %
Professor UPF5 %